Assim, se você hoje contrata um servidor CLOUD na Amazon, Microsoft Azure, Google Apps, Digital Ocean e tantos outros provedores, você terá que pagar um DARF com uma aliquota de 34,25% sobre o valor pago ao provedor!
Com esse aumento, o custo total de contratação de Servidores Clouds pode ficar mais caro que os praticados aqui no Brasil.
Vamos a um exemplo: hoje se paga R$150,00 em média por um servidor low-end da Locaweb ou Mandic. O mesmo servidor na Amazon custa R$80,00. E o mesmo servidor na Digital Ocean sai por R$45,00. Ou seja, se considerarmos a aliquota de 39%, um servidor da Amazon AINDA sairá mais barato que o similar nacional.
Ou seja, mesmo com o aumento, ainda fica mais vantajoso. Entretanto não tenho experiência com a cotação de servidores mais "parrudos", ou então de servidores que tenham outros serviços disponíveis tais como acesso ao S3, Load Balancing, Proxy Reverso, etc.
Quem ganha imediatamente com a nova lei:
como sempre, o Estado que passa a arrecada mais. :/Quem PODE ganhar com a nova lei:
- os provedores nacionais CASO as empresas prefiram migrar seus servidores para Data Centers nacionais. A Mandic, por exemplo, já enviou emails para todos os clientes e ex-clientes informando sobre a nova lei, quase como dizendo, migre para nós que é mais seguro....
- E caso essa tendência se confirme, os profissionais de Infra-estrutura também serão beneficados pois as ofertas de emprego crescerão sensivelmente com o aumento da demanda.
Quem perde com isso:
- os desenvolvedores de software e clientes que terão que pagar pelo menos 35% mais caro pelo serviço!!
- a produtividade das empresas nacionais pois muitos serviços tais como Azure, Google Apps não tem similar nacional. E isso aumentará a barreira de entrada para quem está iniciando o uso de Cloud Computing principalmente para estruturas não-triviais de balanceamento que necessitam de várias VMs.
- Teremos mais um imposto, mais uma burocracia, mais lançamentos contábeis que em NADA agregam para o negócio!
Ficam no ar (e não na nuvem) as seguintes questões:
- Como será feita a cobrança ? O próprio contribuinte terá que calcular sobre o valor pago a terceiros ?
- Data Centers no Brasil (tal como Amazon) mas que são pagos via cartão de crédito internacional também entram nessa aliquota de imposto ?
- E o mais importante: um serviço online tal como Dropbox, Microsoft Azure, Google Apps e Amazon S3 entram nessa conta ? Pois você não está contratando um Data Center e sim um serviço online. Se as empresa contratadas utilizam um Data Center para prover este serviço, aí já não é um problema seu! Em contra partida, se seguirmos nessa linha, uma VM é uma máquina virtual e não um aluguel de Data Center, não é ?