10 de setembro de 2014

Reserva de Mercado 2.0

Uma nova lei acaba de ser promulgada que vai mexer muito com o mercado de Cloud Computing. No mês de agosto de 2014 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB 07/14 sobre as incidências tributárias aplicadas sobre as contratações de infraestrutura no exterior para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto, ou seja, na contratação de Data Centers no exterior. De acordo com o Ato, serviços de Data Center no exterior, passarão a ser tributados em 34.25%. Some-se a isso os 5% devidos aos Municípios a título de ISS conforme tabela abaixo. Este recolhimento e repasse deverá ser feito pela empresa ou pessoa física que CONTRATA o serviço.

Assim, se você hoje contrata um servidor CLOUD na Amazon, Microsoft Azure, Google Apps, Digital Ocean e tantos outros provedores, você terá que pagar um DARF com uma aliquota de 34,25% sobre o valor pago ao provedor!

Com esse aumento, o custo total de contratação de Servidores Clouds pode ficar mais caro que os praticados aqui no Brasil.

Vamos a um exemplo: hoje se paga R$150,00 em média por um servidor low-end da Locaweb ou Mandic. O mesmo servidor na Amazon custa R$80,00. E o mesmo servidor na Digital Ocean sai por R$45,00. Ou seja, se considerarmos a aliquota de 39%, um servidor da Amazon AINDA sairá mais barato que o similar nacional.

Ou seja, mesmo com o aumento, ainda fica mais vantajoso. Entretanto não tenho experiência com a cotação de servidores mais "parrudos", ou então de servidores que tenham outros serviços disponíveis tais como acesso ao S3, Load Balancing, Proxy Reverso, etc.

Quem ganha imediatamente com a nova lei:

como sempre, o Estado que passa a arrecada mais. :/


Quem PODE ganhar com a nova lei: 

  • os provedores nacionais CASO as empresas prefiram migrar seus servidores para Data Centers nacionais. A Mandic, por exemplo, já enviou emails para todos os clientes e ex-clientes informando sobre a nova lei, quase como dizendo, migre para nós que é mais seguro....
  • E caso essa tendência se confirme, os profissionais de Infra-estrutura também serão beneficados pois as ofertas de emprego crescerão sensivelmente com o aumento da demanda.


Quem perde com isso: 

  • os desenvolvedores de software e clientes que terão que pagar pelo menos 35% mais caro pelo serviço!!
  • a produtividade das empresas nacionais pois muitos serviços tais como Azure, Google Apps não tem similar nacional. E isso aumentará a barreira de entrada para quem está iniciando o uso de Cloud Computing principalmente para estruturas não-triviais de balanceamento que necessitam de várias VMs.
  • Teremos mais um imposto, mais uma burocracia, mais lançamentos contábeis que em NADA agregam para o negócio!

Ficam no ar (e não na nuvem) as seguintes questões:

  • Como será feita a cobrança ? O próprio contribuinte terá que calcular sobre o valor pago a terceiros ? 
  • Data Centers no Brasil (tal como Amazon) mas que são pagos via cartão de crédito internacional também entram nessa aliquota de imposto ?
  • E o mais importante: um serviço online tal como Dropbox, Microsoft Azure, Google Apps e Amazon S3 entram nessa conta ? Pois você não está contratando um Data Center e sim um serviço online. Se as empresa contratadas utilizam um Data Center para prover este serviço, aí já não é um problema seu! Em contra partida, se seguirmos nessa linha, uma VM é uma máquina virtual e não um aluguel de Data Center, não é ?

Para ler a lei integralmente, clique aqui